quarta-feira, 25 de abril de 2012

Por uma Gestão Coletiva do Ecad!!!


via Ronaldo Lemos

{Direitos Autorais} Saiu o resultado da CPI do ECAD: o órgão foi responsabilizado por práticas criminosas e 15 diretores foram indiciados. Foi criada uma lei para reorganizar a gestão coletiva, estabelecendo transparência, eficiência e modernização. O CTS-FGV apoiou o Senado Federal na sua formulação.


CPI do Ecad propõe novas leis e órgãos para gerir direitos autorais 

24/04/2012 - 17h47 CPIs - Ecad - Atualizado em 24/04/2012 - 22h45


Tércio Ribas Torres
Matéria atualizada



O Congresso Nacional precisa aprovar, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre o Novo Sistema de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. Esta é uma das recomendações do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis irregularidades no Escritório Central de Arrecadação (Ecad). O relatório, apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em reunião nesta terça-feira (24), deve ser votado na quinta-feira (26).

O projeto de lei, proposto pela CPI, estabelece normas para o exercício das atividades do Ecad e das associações que cuidam de direitos autorais. O texto também prevê que as emissoras de rádio e televisão deverão, a cada trimestre, por meio da internet, disponibilizar planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no trimestre anterior. A ideia é facilitar o controle dos direitos autorais.

O relatório final da CPI também recomenda ao Executivo criar o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA). As duas entidades, subordinadas ao Ministério da Justiça, teriam competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar a gestão coletiva de direitos autorais. A CPI também propõe que o Executivo envie com urgência ao Congresso Nacional a proposição legislativa que trata da reforma da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998).

Reforma profunda

Em seu relatório final, a comissão conclui que a criação do Ecad foi uma importante conquista para os artistas brasileiros. No entanto, segundo a apuração dos senadores, o escritório “degenerou-se” com o tempo. Críticas à falta de transparência das finanças e da gestão dos recursos arrecadados compõem o relatório da CPI, que identifica práticas como cartel e monopólio na atuação do escritório. As informações serão remetidas ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Lindbergh Farias disse que as recomendações da CPI buscam construir um sistema de gestão coletiva de direitos autorais justo. Para o relator da CPI, o Ecad tornou-se um fim em sim mesmo e as denúncias revelam a necessidade de uma profunda reforma na gestão dos direitos autorais.

– O Ecad está distante do que reivindica a classe artística, protagonizando toda sorte de desvios e ilícitos – disse Lindbergh.

O professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV), disse que a CPI do Ecad marca um momento histórico no Brasil. Ele reafirmou a necessidade de o Ecad ficar subordinado a uma instância pública de regulação e fiscalização.

De acordo com Ronaldo Lemos, uma nova legislação sobre o tema deve atentar para o uso das novas tecnologias na reprodução musical, além de priorizar princípios como eficiência, modernização e transparência. Lemos foi o responsável pela elaboração do anteprojeto sobre a gestão coletiva de direitos autorais, que compõe o relatório final da CPI.

– O objetivo desse projeto foi criar regras claras para a gestão dos direitos autorais – disse o professor.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), presidente da comissão, agradeceu a contribuição do professor e elogiou o trabalho do senador Lindbergh Farias como relator. Randolfe destacou uma pesquisa que aponta o regime brasileiro de direitos autorais como o quinto pior no mundo, o que mostraria a importância dos trabalhos da CPI.

O senador agradeceu, ainda, a todos que colaboraram com a comissão, desde os artistas que depuseram até os servidores do Senado e do Executivo.

– Esta CPI não é contra ninguém. É a favor dos direitos autorais dos artistas brasileiros – afirmou.

Atividades

A CPI do Ecad foi criada em junho do ano passado para investigar supostas irregularidades praticadas pelo Ecad na arrecadação e na distribuição de recursos oriundos do direito autoral de produções artísticas musicais, bem como as possíveis ocorrências de abuso da ordem econômica e da prática de cartel.

Em quase um ano de trabalho, a CPI realizou 17 reuniões, das quais 11 foram destinadas a oitivas, audiências públicas e diligências para colher o depoimento de artistas, produtores, especialistas, dirigentes e funcionários do Ecad.

Indiciamentos

A Assessoria de Imprensa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) divulgou por volta das 20h20 desta terça-feira (24) lista de nomes para os quais a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad propõe indiciamento. Lindbergh é o relator da CPI, e seu relatório será votado na quinta-feira (26).

Os nomes a serem encaminhados ao Ministério Público são de dirigentes do Ecad e de outras entidades de arrecadação de direitos autorais acusados de irregularidades no recolhimento e administração de recursos.



Veja a lista:



1. José Antônio Perdomo Corrêa (UBC): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

2. Roberto Correa Mello (ABRAMUS) e José Alves da Silva (AMAR): crime contra ordem econômica, apropriação indébita, falsidade ideológica e violação do dever de lealdade (conflito de interesse).

3. Glória Cristina Rocha Braga Botelho (ECAD): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

4. Marco Venício Mororó de Andrade (AMAR): crime contra ordem econômica e apropriação indébita.

5. Jorge de Souza Costa (SOCINPRO): crime contra ordem econômica, falsidade ideológica e crime de usura.

6. Chrysóstomo Pinheiro de Faria (SICAM): falsidade ideológica.

7. Angela Virginia de Rezende Lopes (ÁTIDA): apropriação indébita.

8. Edmilson Fernandes Machado (ÁTIDA): apropriação indébita.

9. Martha Estefaneli (ÁTIDA): apropriação indébita.

10. Cleide Santini (ÁTIDA): apropriação indébita.

11. José Alves da Silva (AMAR): falsidade ideológica.

12. Kleber da Silva (SBACEM): falsidade ideológica.

13. Maria Cecília Garreta Prats Caniato (ABRAMUS): apropriação indébita.

14. Denis Lobo (Presidente da SBACEM): crime contra ordem econômica.

15. Marcel Camargo de Godoy (Presidente da ASSIM): crime contra ordem econômica.


Veja aqui a íntegra da versão provisória do relatório final da CPI do Ecad.

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