quarta-feira, 23 de julho de 2014

Inovação na Cultura

Pontos de Cultura já são política de Estado


Escrito por: Redação FNDC
Fonte: Ministério da Cultura 

Plenário da Câmara durante aprovação do Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural, no dia 1 de julho.

23.07.2014

O Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural (Cultura Viva) é, a partir de agora, política de Estado. Após ser aprovada no Congresso Nacional, a Lei 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, teve sua sanção publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/7). A nova legislação garante o compromisso do Estado brasileiro em ampliar, por meio dos Pontos e Pontões de Cultura, o acesso da população a seus direitos culturais.

Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cultura (SNC) passará a ter uma política de base comunitária que possibilitará a ampliação do exercício dos direitos culturais no Brasil. O Cultura Viva terá garantia de longevidade e de mais recursos para serem ampliados no fomento de novos Pontos de Cultura. Além disso, o repasse dos recursos será simplificado. A transformação em política de Estado também fortalece a meta, prevista no Plano Nacional de Cultura (PNC), de chegar a 15 mil Pontos de Cultura até 2015 - hoje são cerca de 4 mil, distribuídos por mais de mil municípios de todas as Unidades da Federação.

Criado em 2004, o Cultura Viva potencializa iniciativas culturais já existentes, transformando-as em Pontos de Cultura, que funcionam como locais de recepção, articulação e disseminação de iniciativas culturais e não possuem um modelo único de atividades, nem de instalações físicas. A gestão dos Pontos é compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. Para se tornar um Ponto de Cultura, é necessário participar dos editais lançados pelo MinC, pelos governos dos estados ou municípios e, eventualmente, por outras instituições públicas.

Os Pontos de Cultura selecionados pelo Cultura Viva terão projetos aprovados por um período mínimo de um ano e máximo de três anos, com possibilidade de renovação. Para participar do edital, é necessário ser pessoa jurídica. A pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), foi vetado o parágrafo 2º do artigo 4º da legislação, que estendia o programa a pessoas físicas e a grupos e coletivos sem constituição jurídica. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo "daria o mesmo tratamento jurídico a modalidades significativamente diversas de apoio financeiro, tais como bolsas e fomento".

São considerados público prioritário da Política Nacional de Cultura Viva os povos indígenas, quilombolas, povos de terreiro, povos ciganos, outros povos e comunidades tradicionais e minorias étnicas; mestres, praticantes, brincantes e grupos das culturas populares, urbanas e rurais; artistas e grupos artísticos; crianças, adolescentes, jovens e idosos; pessoas com deficiência; mulheres; população de lésbicas, gays, bissexuais e travestis - LGBT; pessoas em situação de rua; pessoas em situação de sofrimento psíquico; pessoas ou grupos vítimas de violência; pessoas em privação de liberdade; populações de regiões fronteiriças; grupos assentados da reforma agrária; população sem teto; populações atingidas por barragens; e comunidades de descendentes de imigrantes.

Para a ministra da Cultura, Marta Suplicy, o Programa Cultura Viva vem sendo, desde sua criação, uma importante ferramenta de inclusão social. "Os Pontos de Cultura são o que há de mais inovador na cultura brasileira. São aquelas pessoas que não têm a musculatura para produzir cultura ou até ter sustentabilidade, mas que, com este aporte de recursos do governo, conseguem uma autonomia e, depois, saem do Ponto de Cultura para ter sua autonomia financeira fazendo cultura", destaca.

Alessandro Mendes

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

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